ARTIGO. 1º - A ALIANÇA COMUNITÁRIA DE SUZANO (ACOSUZ), constituída em 11 de Fevereiro de 2.011, é uma associação civil sem fins lucrativos de direito privado e duração indeterminada e sem numero fixo de associados, com sede provisória em domicílio jurídico na cidade de Suzano, Estado de São Paulo, no bairro Jardim Colorado, Rua Brasil para Cristo, 10, CEP 08616-180.
ARTIGO. 2° — Constituem suas finalidades sociais: Lutar por constantes melhoramentos urbanos e sociais no Estado, Município e principalmente nos bairros que representa.
- Desenvolver trabalho com creche, atendimento à criança e adolescente, família e idosos.
- Promover atividades culturais e recreativas em geral.
- Estimular o desenvolvimento de fraternidade, solidariedade e de prioridade ao bem coletivo.
- Pugnar pela realização de todas as melhorias que os bairros tenham direito.
- Além das finalidades aqui descritas, poderá também ser mantenedora de obras assistenciais na área da criança e adolescente.
- O Promover cursos de qualidade profissional, capacitação, alfabetização de jovens e adultos, cursos em libras e braile etc.
- Realizar parcerias com o comércio, com a indústria em geral, com o poder público e com a população, visando o atendimento dos moradores, através de programas sociais.
- Na busca de seus objetivos, não será permitidos aos associados, administradores e voluntários ou não, os empregos de medidas ou prática de atos que demonstrem a distinção de raça, cor, condição social e credo político ou religioso.
- Firmar convênios junto a órgãos públicos e privados para prestação de Assistência Jurídica e Médica gratuita, e promover o intercambio com outras entidades congêneres incentivando a participação dos grupos e formação de novos núcleos de luta popular em razão de melhor condição social;
- Participar efetivamente do Conselho Coordenador das Associações Amigos dos Bairros da Cidade de Suzano, CCONSABS e o Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, no uso da sua competência que lhes confere o inciso III do artigo 9° da Lei Federal n° 8742/93 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, Lei Municipal n° 3056/96, e conforme deliberação ordinária de 13 de junho de 2012.
- Realizar palestras de aconselhamentos, e de educação de base, orientações a gestantes, mães solteiras, dependentes químicos e tudo que visa o bem estar social.
Parágrafo único — A associação atenderá gratuitamente no mínimo um terço dos seus assistidos.
ARTIGO 3º - Desenvolver prioritariamente ações de assistência social; serviço de proteção social básica; serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, idosos e famílias; serviços de proteção social especial de media e alta complexidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ALIANÇA COMUNITÁRIA DE SUZANO (ACOSUZ) atua no atendimento de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços, executando programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei n° 8.742/93, e resolução CNAS n°109/09;